eSocial ainda não convenceu as pequenas e medias empresas que vem pra ficar

por Simoni Luduvice

“Praticar ações de gestão de pessoas, de processos e contratos é um excelente antídoto contra multas, autuações, ações, prejuízos fiscais e trabalhistas.” – Simoni Luduvice

É março de 2015, lá se vão 3 meses do novo ano e poucas são as ações de adequação ao eSocial pelas pequenas e médias empresas.

De acordo com especialistas, as grandes empresas já promovem mudanças neste sentido desde que o eSocial foi anunciado.

O mesmo não se dá com as menores, que podem ser surpreendidas com a quantidade de adaptações que deverão fazer em curto espaço de tempo.

Uma questão mais preocupante que essa é que todas as adequações necessárias para atender ao eSocial tratam-se de ações administrativas que trazem benefícios gerenciais à empresa. Talvez os gestores não estejam atentando para o eSocial apenas porque acham que trata-se de mais uma demanda burocrática do Governo, quando na verdade, os benefícios das ações corretivas poderão ser vivenciados desde já, envolvendo a todos em processos de maior qualidade nas empresas.

Empresas devem utilizar certificado digital para emissão de seguro-desemprego

A partir dessa sexta-feira (01), empregadores que fizerem demissões não devem mais utilizar o antigo formulário (de papel impresso em gráfica) para emissão do requerimento do seguro-desemprego. Para isso, empresas devem agora preenchê-lo digitalmente, através do aplicativo Empregador Web. Vale salientar que para utilizar o aplicativo é necessário que a empresa tenha certificado digital (e-CNPJ), já que este permite acesso total às funcionalidades disponíveis no sistema. O app está sendo disponibilizado no Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O e-CNPJ também possibilita o acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, que oferece diversas operações, entre elas a consulta de informações sobre a situação fiscal do CNPJ, o cadastro no CEI (Cadastro Específico no INSS), a emissão de relatório fiscal etc.

Decreto restabelece alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras

O governo decidiu restabelecer as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que circula nesta quinta-feira, 2.

O decreto restabelece em 0,65% e 4%, respectivamente, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa. Com a edição dessa norma, o governo revogou o decreto 5.442, de 9 de maio de 2005, que havia reduzido a zero as alíquotas dessas contribuições.

8 lições de marketing de Philip Kotler

por Por Adriano Lira | PEGN

Segundo Kotler, o processo de uma venda pode ser dividido em seis etapas: prospectar clientes, entender as necessidades do público-alvo, desenvolver soluções, fazer a proposta, negociar contratos e fechar a venda.

Philip Kotler é um dos gurus do marketing mundial. Segundo uma lista do “Financial Times”, ele é o quarto nome mais importante do setor – atrás apenas de Jack Welch, Bill Gates e Peter Drucker. Conheça as dicas do americano, de 83 anos, para quem deseja aprimorar o marketing de seu negócio.

1) Mais que um departamento
Kotler afirma que o marketing deve ter uma relação de interdependência com todos os departamentos de uma empresa. “O marketing não pode ser visto apenas como um setor . Na verdade, esse setor deve funcionar como uma força de papel decisivo para o sucesso de um negócio.”

As regras da licença-maternidade

Este benefício foi estendido também às mães adotivas

Débora May Pelegrim

A licença-maternidade está amparada pela Constituição Federal, artigo 7º, XVIII que dispõe: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”.

Assim, toda mulher brasileira que tenha contribuído para a Previdência Social, durante um período de 10 meses, tem direito à licença-maternidade para que possa desfrutar do recém-nascido depois do parto. Trata-se de um benefício previdenciário pago ao empregador.

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