Novas regras do seguro-desemprego passam a vigorar em 28/02

As novas regras da Medida Provisória nº 665, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro do ano passado, passarão a valer a partir do dia 28 de fevereiro, causando novas barreiras aos trabalhadores demitidos sem justa causa que recorrerem ao seguro-desemprego. Para se transformar definitivamente em lei, a MP depende de aprovação do Congresso Nacional, mas tem aplicações práticas imediatas.

Entre as novidades da Medida, destaque para o período de carência de 18 meses de trabalho na primeira vez que o trabalhador requerer o benefício. Atualmente, ele pode solicitar o seguro-desemprego após comprovar vínculo empregatício de seis meses. Na segunda solicitação, o período de carência será de 12 meses. Somente a partir do terceiro pedido que o trabalhador demitido pode ter seis meses de casa.

A MP altera o artigo 3º da Lei nº 7.998/1990 e a vigência para a mudança estava prevista em 60 dias da publicação, no dia 30 de dezembro de 2014. Em 2009, o governo gastou R$ 19,6 bilhões com o seguro-desemprego. No ano passado, o benefício foi requerido por aproximadamente 8,5 milhões de pessoas. Para este ano, a última projeção indica R$ 27,7 bilhões de despesa, o que equivale a um aumento nominal de 41,3%.

Empresas em recuperação Judicial ganham parcelamento

Os débitos com a Fazenda Nacional agora poderão ser pagos em até 87 parcelas, com limite mínimo de R$ 10

Renato Carbonari Ibelli

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal publicaram no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 18, portaria que define as novas regras do parcelamento ordinário de débitos tributários, um programa instituído em 2009.

Entre as mudanças, o novo texto autoriza as empresas em recuperação judicial, que carreguem débitos junto da Fazenda Nacional, a pagarem suas dívidas em até 84 parcelas mensais e consecutivas, respeitando o valor mínimo da prestação de R$ 10.

A possibilidade de empresas em recuperação judicial parcelarem suas dívidas é uma batalha antiga de empresários e juristas. Até então, essas empresas precisavam acionar a Justiça em busca de mandados de segurança que as autorizassem a ingressarem em programas de parcelamento.

Arquivos das notas fiscais devem ser salvos

No atual cenário fiscal no Brasil, as empresas têm que guardar por cinco anos o arquivo XML (digital) gerado quando da emissão da NF-e.  Para efeito de fiscalização é obrigatória à guarda de todos os arquivos de XML das NF-e,  de acordo com o layout atual em vigor.

As companhias que, por acaso, não cultivam esse hábito de arquivarem o XML, podem ter problemas no caso de um processo de auditoria por parte do governo durante esse período. Na prática, a impressão da nota fiscal não é mais válida para efeito de fiscalização.

Em média, as mudanças no layout da NF-e ocorrem a cada dois anos. Lembrando que apesar de uma nova prorrogação do prazo para a adesão ao novo layout, a NF-e 3.1 valerá a partir de 01/04/2015 e automaticamente a NF-e 2.0 será descontinuada.

Contabilidade: Verdades e Mentiras

A verdade é que a contabilidade passa por profundas transformações, exigindo de nós atualização constante, especialmente em relação às normas internacionais, agora adotadas oficialmente no Brasil.

Júlio César Zanluca

Como em toda ciência, a contabilidade sofre com estigmas que se introduzem com o tempo, cabendo a nós, contabilistas, combatê-las com o ímpeto necessário e visando preservar os penosos avanços até aqui alcançados por todos os que contribuíram e contribuem com a dinâmica do desenvolvimento social, econômico e científico.

A verdade é que a contabilidade passa por profundas transformações, exigindo de nós atualização constante, especialmente em relação às normas internacionais, agora adotadas oficialmente no Brasil.

A mentira é que isto é moda, que tudo passará e os balanços continuarão sendo apenas demonstrativos para o fisco. Ilude-se quem ainda julga que um balancete ou balanço possa ser fraudado com simples canetadas ou ajustes temporários. Com a introdução de diversos mecanismos de acompanhamento eletrônico (SPED-fiscal, ECD, NF-e, etc.) a “burla” terá vida curta – como diz o provérbio: “mentira tem perna curta”.

Fabulações tributárias

por Everardo Maciel

Tributos, quando muito, podem repercutir, incidentalmente, sobre desigualdades, cuja compreensão envolve inúmeras outras variáveis, como educação, saúde, proteção social, nível da atividade econômica, etc.

A habitual complexidade dos tributos encerra também uma aura de mistérios, que, por sua vez, constituem um território generoso para fabulações.

Thomas Piketty, economista francês, converteu-se em pouco tempo em astro midiático, por força do retumbante sucesso editorial de O Capital no Século XXI. Trata-se de uma análise da renda e da desigualdade na sociedade contemporânea, recheada de oportunas remissões literárias e fundada numa coleção formidável de estatísticas e fatos históricos. O merecido sucesso vai, por ironia, concorrer para o aumento das desigualdades, por causa da fortuna que o autor irá amealhar com conferências e vendas do livro.

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