O Governo federal sancionou a Lei nº 13.097/2015, que introduz significativas alterações na legislação, notadamente no que se refere a tributos e contribuições, tais como as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), das quais destacamos as seguintes:
a) crédito presumido do IPI - Resíduos sólidos - o art. 7º da Lei nº 12.375/2010 passa a estabelecer que os estabelecimentos industriais farão jus, até 31.12.2018, a crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos;
b) declaração de compensação - o § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996 dispõe que será aplicada multa isolada de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo;