5 Dicas sobre Substituição Tributária

A substituição tributária do ICMS é uma questão que sempre gera dúvidas entre os contribuintes, e que requer muito cuidado para não ser feita da forma incorreta. As regras variam de Estado para Estado, e as multas pelo cálculo ou recolhimento incorretos são consideráveis. Por isso, elaboramos cinco dicas fundamentais para você evitar problemas na hora de calcular a substituição tributária do ICMS.

1. A substituição se aplica apenas a alguns produtos e serviços

Não são todos os produtos que estão sujeitos à substituição tributária. Como isso depende de acordos e convênios entre os Estados, eis alguns que estão incluídos nos convênios e protocolos assinados por todos ou pela maioria dos Estados brasileiros: fumo (cigarros e charutos); tintas e vernizes; motocicletas e automóveis; pneumáticos; cervejas, refrigerantes, chope, água e gelo; cimento; combustíveis e lubrificantes; material elétrico.

Receita aumentará fiscalização de patrimônio de grandes contribuintes

Wellton Máximo

Os contribuintes que devem mais de R$ 2 milhões ao Fisco terão os bens periodicamente monitorados pela Receita Federal para evitar a dilapidação do patrimônio. Caso eles vendam os bens para fugirem da cobrança, o Fisco pedirá o bloqueio do patrimônio para garantir o pagamento dos débitos.

A mudança consta de instrução normativa publicada hoje (12) no Diário Oficial da União. De acordo com a Receita Federal, o monitoramento envolverá 3.854 contribuintes que devem R$ 427 bilhões.

Para acompanhar a evolução do patrimônio desses contribuintes, a Receita fará levantamentos em cartórios, nas bolsas de valores, nos Detrans dos estados e nas próprias declarações do Imposto de Renda. O Fisco verificará se bens como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações foram vendidos ou transferidos a terceiros.

O reforço na fiscalização ocorre em um ano de queda na arrecadação federal. No primeiro trimestre, a Receita Federal arrecadou R$ 309,4 bilhões, queda de 2,03% em relação ao mesmo período do ano passado, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Tributação: Cobrança do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras

O artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional 20/1998, estabelece, entre as receitas destinadas a assegurar o financiamento da Seguridade Social, a contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins, que incidem sobre a receita ou faturamento da empresa.[1]

Segundo estabelecia o artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 9.718/1998, todas as receitas, operacionais ou não, inclusive as decorrentes de aplicações financeiras, integravam a receita bruta da pessoa jurídica para fins de incidência da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, exceção feita àquelas expressamente arroladas como excluídas das respectivas bases de cálculo. Tal concepção de receita bruta vigorou até o advento da Lei 11.941/2009, que revogou o referido parágrafo 1º do artigo 3º. Com a expressa revogação do citado dispositivo legal, as receitas financeiras, inclusive as decorrentes de variação cambial, das pessoas jurídicas, sujeitas ao regime de apuração cumulativa deixaram de ser consideradas com parte da receita bruta, o que as afastou da incidência da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, permanecendo alcançadas pela tributação apenas aquelas auferidas em decorrência do exercício atividade empresarial do contribuinte, ou seja, as intrínsecas ao seu faturamento. As mesmas receitas das pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo não tiveram, no entanto, a mesma sorte e permaneceram sendo tributadas por imposição do disposto no artigo 1º das leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Importância de guardar e organizar documentos eletrônicos

Adão Lopes

Aumenta, no mercado, a quantidade de artigos e ofertas de armazenamento de documentos eletrônicos, em sua maioria Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Porém grande parte delas é superficial, com dados errôneos e, pasmem, não informando corretamente todos os documentos que precisam ser guardados e entregues ao fisco quando solicitados. Isso é preocupante, pois a desinformação que circula pode representar penalidades e multas muito severas, além do risco de prisão do empresário.

Contador vira aliado na busca por eficiência operacional das empresas

Luciano Feltrin, Revista Dedução

A busca por maior eficiência operacional entrou de vez na agenda dos empresários. Se, em tempos de economia normalizada, fazer mais com menos recursos já é algo perseguido naturalmente pelos gestores, no momento, tornou-se praticamente uma obsessão.

Isso acontece porque, numa situação de crise como a atual, com perda de faturamento e clientes no radar, as despesas precisam ser controladas com lupa. É isso ou, em muitos casos, a empresa terá de fecharas portas.

Para evitar que situações extremas como essa aconteçam, as organizações apelam, cada vez mais, para uma figura antes colocada de lado na hora em que as decisões de negócios eram tomadas: o contador.

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