Quadro Saiba Mais aborda os novos direitos dos empregados domésticos

No início deste mês, foi regulamentada a emenda constitucional que garantiu mais direitos aos empregados domésticos. Para falar sobre as mudanças, o quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, desta semana, traz entrevista com o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Dino Araújo de Andrade.

Em entrevista produzida pela TV Justiça, ele explica como será o pagamento do adicional noturno, se o empregador é obrigado a recolher o FGTS e como funcionará o seguro-desemprego. O advogado esclarece ainda se o empregador terá de pagar salário-família, auxílio-creche e pré-escola, como é a indenização em caso de despedida sem justa causa, e quando os novos direitos passam a valer.

Veja o em www.youtube.com/stf.

Fonte: STF

A Nova Lei de Terceirização o novo desafio para profissional de R.H.

Celso Bazzola

A possibilidade de uma nova regulamentação sobre as atividades de terceirização no Brasil, ainda promete gerar muitos debates, principalmente após a aprovação na Câmara de Deputados do Projeto de Lei 4.330/2014, o projeto ainda deverá passar por novas aprovações e quem sabe ajustes principalmente pelo Senado Federal.

Contudo, esse projeto é bastante impactante, principalmente na questão em que a nova lei permitirá que as empresa terceirizem suas atividades-fim e não somente nas atividades-meio como ocorrem atualmente. Essa alteração ocasionará uma verdadeira revolução nas leis trabalhistas e em alguns momentos na forma de gestão de pessoas.

Analiso essa proposta por dois ângulos de impacto para as empresas. O primeiro será a possibilidade de a empresa poder contratar um terceiro para realizar atividades relevantes para seu negócio, sem a necessidade de tê-lo como CLT, o que poderá reduzir a informalidade profissional no mercado de trabalho, fazer com que a empresa tomadora utilize terceiros para trabalhos pontuais e técnicos, além de evitar assumir custos com encargos e salários que poderão ser mais elevados;

Autonomia de sócio é parâmetro para Justiça

Roberto Dumke

A verificação de que ex-sócio possui ou não autonomia na gestão de empresa tem sido um dos principais critérios avaliados pela Justiça ao julgar ações trabalhistas. Se a independência do gestor não fica clara, a empresa pode ter de pagar processo milionário.

Juridicamente, a diferença entre um sócio e um empregado pode ser muito sutil, afirma a advogada do escritório Melcheds, Fernanda Perregil. Para que seja configurado o vínculo de emprego, ela comenta que precisam existir quatro características.

O serviço precisa ser feito de forma habitual, deve haver pagamento de salário, o funcionário deve exercer a função ele mesmo (sem ser facilmente substituído), e precisa ser subordinado. No caso do ex-sócio, de acordo com a advogada, só uma dessas características não é encontrada: a subordinação.

Relações trabalhistas na mira da terceirização

Roberta Mello

Parado durante dez anos na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4330/2004, que regulamenta contratos de prestação de serviços terceirizados no mercado de trabalho, saiu da gaveta este ano gerando grande polêmica entre empresários e trabalhadores. A diretora de consultoria tributária da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Carvalho, explica quais devem ser os reflexos da lei nos setores contábil e de recursos humanos (RH) das empresas e adverte que a terceirização pode trazer prejuízos às relações trabalhistas. "Os funcionários terceirizados têm direito aos benefícios impostos pela legislação, como qualquer outro empregado. Mas não é isso que acontece hoje no Brasil. Existe uma lacuna legal em relação à terceirização", aponta.

JC Contabilidade - Para começar, quais os benefícios para o empregador que lança mão de serviços terceirizados?

Lygia Carvalho - A razão para adoção desse tipo de relação trilateral é a redução dos gastos do empregador e o aumento nos lucros. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos(Dieese), o salário de trabalhadores terceirizados é 24% menor do que o dos empregados formais.

Contabilidade - A medida pode gerar desemprego?

Profissionais liberais devem ficar mais atentos à contabilidade

Dora Ramos

A partir do próximo ano, os profissionais liberais terão mais uma preocupação em relação aos cuidados da parte contábil da sua empresa. Ao realizarem a declaração do imposto de renda, eles precisarão apresentar o CPF de todas as pessoas físicas para as quais prestaram serviço. A regra deve ser seguida pela maioria dos profissionais liberais, como psicólogos, dentistas e médicos.

Porém, a organização para ter todos esses dados até o fim do ano deve começar agora! O Livro Caixa da empresa desse profissional, onde são registrados todos os recebimentos e pagamentos da empresa em dinheiro de forma cronológica, deverá mensalmente ser preenchido com os dados e CPF dos clientes.

Para esse processo, o trabalho de contabilidade, mês a mês, é essencial. O contador coleta todas essas informações para que no ano que vem, em abril, esse arquivo seja inserido no imposto de renda, já que a Receita Federal fará o cruzamento desses dados.

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