Notícias 08 Novembro 2021

Todo funcionário pode receber comissão?

Na CLT, há várias formas de pagamento do salário, entre elas destacamos o pagamento por comissão, principalmente a funcionários do comércio. Comissão é uma recompensa oferecida ao funcionário de uma empresa, quando este cumpre metas ou objetivos definidos previamente, visando incentivar os resultados comerciais.

A comissão é exclusiva para quem trabalha com vendas. De acordo com a Lei 3.207 de 18 de Julho de 1957, Art 2º O empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar. No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zona de trabalho, terá esse direito sobre as vendas ali realizadas diretamente pela empresa ou por um preposto desta.

Ela pode surgir da corretagem de imóveis, da venda de mercadorias, da economia de recursos, entre outros. Há também comissões cumulativas, conhecidas como comissão em cascata. Nestes casos, uma pessoa recebe comissão sobre as vendas ou metas de outras pessoas de sua equipe.

Segundo a CLT, uma comissão pode ser paga em percentagem, unidade, valor fixo, entre outros. No entanto, ela só é exigível depois de ultimada as transações. Estas, se realizadas por prestações sucessivas, obrigam ao empregador o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação. Caso terminem as relações de trabalho, não haverá prejuízo quanto ao recebimento das comissões e percentagens devidas ao funcionário.

Portanto, a comissão para funções que não envolvem venda não é licita. Nos outros casos, pode-se usar a premiação ou gratificação.

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