Fonte: TributaNet Consultoria / IOB Editorial
DREI orienta juntas comerciais sobre a extinção da EIRELI
Ofício Circular SEI nº 3.510/2021/ME
Por meio do Ofício Circular SEI nº 3.510/2021/ME, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), trouxe orientações sobre a realização de arquivamentos, diante da revogação tácita da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), constante do inciso VI, do art. 44 e do art. 980-A e parágrafos, do Código Civil, com o advento da Lei nº 14.195/2021.
Dessa forma, considerando que a extinção das Eireli demandará a adequação de todas as juntas comerciais do país, em especial:
a) quanto à elaboração de um ato pelo Drei a quem compete o disciplinamento sobre a transformação automática de Eireli para sociedade limitada unipessoal;