Notícias 04 Outubro 2021

DREI orienta juntas comerciais sobre a extinção da EIRELI

Ofício Circular SEI nº 3.510/2021/ME

Por meio do Ofício Circular SEI nº 3.510/2021/ME, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), trouxe orientações sobre a realização de arquivamentos, diante da revogação tácita da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), constante do inciso VI, do art. 44 e do art. 980-A e parágrafos, do Código Civil, com o advento da Lei nº 14.195/2021.

Dessa forma, considerando que a extinção das Eireli demandará a adequação de todas as juntas comerciais do país, em especial:

a) quanto à elaboração de um ato pelo Drei a quem compete o disciplinamento sobre a transformação automática de Eireli para sociedade limitada unipessoal;

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