Notícias 04 Outubro 2021

Programa de geração de empregos do estado de PE

EMPREGO PE - Lei nº 17.401 de 22 de setembro de 2021.

1. O programa EMPREGO PE visa mitigar os impactos econômicos ocasionados pela pandemia da Covid-19, mediante pagamento do Benefício para as empresas, como parte integrante do Plano de Retomada Econômica;

2. O benefício corresponde ao valor de R$ 550,00 por vínculo empregatício formalizado após a publicação da Lei (22/09/2021), limitado a 30 vínculos por empresa;

3. A cada mês durante toda a vigência do benefício a empresa precisará comprovar que a quantidade de vínculos empregatícios não foi reduzida;

4. Poderão participar do programa, Emprego PE, empresas ativas, sediadas em Pernambuco, regularmente inscritas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), com pelo menos 12 meses de atividade, a contar da data de publicação da lei, que não tenham reduzido, a partir da publicação da lei, o quantitativo de vínculos empregatícios, nem tenham realizado suspensão de contratos de trabalho, tampouco a redução de jornada e salários. – Mediante cadastro feito pela empresa no portal do Programa estes requisitos serão analisados podendo ser indeferido o programa para aquelas que não se enquadrarem, existem prioridades para adesão do programa, estas prioridades são determinadas pelo Estado, como porte da empresa, número limitado de vagas (20.000), empregados que estudaram em escolas públicas, etc.;

IMPORTANTE

* Para uma empresa se manter em dia no programa e receber seus benefícios é importante que possam verificar o status das contratações efetivadas pelo programa, neste intuito exigido que as empresas enviem, mensalmente, sua guia GFIP, Extrato de Conta do Fundo de Garantia – FGTS e bem como o ‘Histórico de Movimentações Trabalhistas’, oriundo do e-Social (solicitar na contabilidade), de cada novo funcionário que foi contratado durante a vigência do Programa;

* O benefício concedido pelo programa será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para cada novo vínculo empregatício que tenha sido contratado após data de vigência da Lei (22/092021), registrado no programa;

* Poderão participar do Programa apenas funcionários com vínculo formalizado que tenham sido contratados após a data de vigência da Lei nº 17.401 de 22 de setembro de 2021, e que não sejam contratados intermitentes ou tenham jornada de trabalho reduzida;

* DA ESTABILIDADE - O vínculo empregatício deverá ser mantido por, ao menos, 08 (oito) meses, dos quais, 06 (seis) estará recebendo o subsídio e 02 (dois) estará cumprindo o período de carência do programa;

* O mais importante para o programa Emprego PE é que as empresas mantenham ou aumentem o quantitativo de vínculos trabalhistas. Se uma empresa demitir um funcionário e substituir o vínculo antes do período de verificação de documentos, não há problema algum. Se uma empresa substituir o demitido até o período subsequente ela deixará de receber o subsídio apenas durante um mês;

* O benefício para as empresas será liberado mensalmente, após o mês subsequente de cadastro do funcionário;

* Não é possível desistir do programa após a sua adesão, a empresa deverá cumprir todo o prazo de fruição do benefício, incluindo o prazo de manutenção dos vínculos de 2 meses após o último pagamento;

* Serão inscritos em Dívida Ativa os créditos não tributários constituídos em razão de pagamento indevido ou a maior de Benefício de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda;

ATENÇÃO

Para as empresas que queiram participar deste programa, o endereço para cadastro tanto da empresa como de novos funcionários é https://empregope.pe.gov.br/

O benefício é para empresa, ela quem receberá o incentivo e não os funcionários, assim, o contrato de trabalho do empregado na empresa corre administrativamente normal com relação as obrigações do D.P., documentalmente, com as obrigações acessórias, com salários, com todos os encargos trabalhistas de INSS e FGTS, férias, 13º salário, etc.

 

Ou seja, o benefício é para empresa e não para o empregado como foram os acordos do Governo Federal de Redução e Suspensão de Trabalho, assim, se quiserem ter este valor de benefício terão que se enquadrar nas exigências acima, realizar os cadastros e manter administrativamente todos as informações mensalmente exigidas pelo Estado.

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