Notícias 10 Maio 2021

A importância da inovação em momentos de crise

Aperfeiçoamento na Lei do Bem ampliará efetividade dos incentivos fiscais para pesquisa & desenvolvimento.

Autor(a): Feliciano Aldazabal

O mundo passa por uma das maiores crises econômicas da história. As necessárias medidas para contenção do coronavírus têm trazido, no Brasil, grandes impactos sociais e econômicos. Orçamentos públicos e privados estão submetidos a um momento de detalhada revisão, com uma definição criteriosa das prioridades e com maior cautela na escolha do “para que” e “quando” dedicar recursos cada vez mais escassos.

O investimento em inovação é fundamental para o País superar essas dificuldades. O desenvolvimento de uma vacina em tempo recorde se tornou fator estratégico não só pela questão de saúde, mas pela sua importância para a retomada da economia.

No âmbito empresarial, a digitalização é fundamental para a sustentabilidade e o desenvolvimento de novos modelos de negócio. Entre os três pilares fundamentais definidos pela União Europeia (UE) para o combate à COVID-19 nos próximos anos, está a digitalização e, portanto, o investimento em tecnologia e inovação.

O estudo “América Latina: una agenda para la recuperación”, feito em parceria pela Fundação Iberoamericana Empresarial e a Fundação Euroamérica, define estratégias para o cenário pós-Covid. No mesmo molde destacado pela UE, o estudo recomenda a melhoria dos marcos regulatórios e o reforço nos ecossistemas digitais.

Ou seja, os investimentos em inovação são vistos como fortes indutores da recuperação econômica e estão sendo considerados como fundamentais para a recuperação da economia no mundo. Infelizmente, o estímulo a esse tipo de investimento não vem ganhando o mesmo tratamento do governo brasileiro, seja pela necessidade de adequação dos incentivos já existentes, seja pelo próprio risco de continuidade dessas políticas.

Assim, temos testemunhado drásticas reduções nos orçamentos de Pesquisa e Desenvolvimento (PD&I) das empresas nacionais. Movimento iniciado ainda em 2020, mas potencializado em 2021.

É possível verificar uma diminuição significativa dos investimentos na infraestrutura interna e na mão-de-obra para PD&I nos anos em questão, e este é um fato alarmante, afinal, os postos de trabalho nas áreas de PD&I têm perfil complexo e por isso não é simples repor profissionais tão capacitados.

Criar soluções alternativas requer conhecimento teórico de base, conhecimento aplicado, criatividade e alta experiência prática. A perda desse tipo de recurso humano pode demorar anos para ser reposta, o que terá reflexos na evolução tecnológica e na competitividade da indústria nacional. Podemos estar falando de um atraso de 5 a 10 anos.

O Brasil apoia suas empresas inovadoras usando, preponderantemente, financiamentos e incentivos fiscais. Estudos dos últimos 25 anos concluem que ambas as políticas devem coexistir, e que a política tributária é a mais apta para estimular o investimento privado. Estudos da Comissão Europeia, CNEPI francês, OCDE e Instituto Monetário Internacional concluem que o incentivo fiscal gera um aumento de 13% a 28% da atividade de PD&I.

Outra conclusão da OCDE é a de que a efetividade dos incentivos fiscais depende do marco regulatório e da sua continuidade. Assim, é importante que os governos mantenham estabilidade e clareza nas políticas fiscais, para minimizar a insegurança jurídica das empresas.

O principal mecanismo de fomento à inovação no Brasil é a Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, em especial na parte dos incentivos fiscais. Ela permite que de 20% a 34% dos valores investidos em PD&I, anualmente, sejam deduzidos do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social (CSLL).

A Lei do Bem tem sido o principal motor de estímulo para a manutenção e o incremento da infraestrutura de PD&I. Porém, há pontos que precisam ser aperfeiçoados, a exemplo do fomento de parcerias com startups e ICTs ou dos valores aplicados em fundos de investimentos para a inovação.

Fonte: O Autor

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