Notícias 16 Novembro 2020

Simples Nacional e tributação pelo regime de caixa

Bases: art. 16 a 20, 77 e 78 da Resolução CGSN 140/2018.

Para fins de apuração do Simples Nacional, as ME e as EPP podem optar, anualmente, pelo regime de reconhecimento de suas receitas, adotando o regime de caixa (receita recebida) ou o regime de competência (receita auferida).

A grande vantagem para a empresa é evitar pagar tributos sobre a parcela não recebida de clientes.

Optando pela regime de caixa, a receita mensal recebida (e não os valores faturados) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos.

A opção pela tributação sob o regime de caixa deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional.

Bases: art. 16 a 20, 77 e 78 da Resolução CGSN 140/2018.

Extranet

Extranet

AGE Consulting

Registro no CRC-PE sob o nº. 00437/0-0

Rua Doutor Virgilio Mota, nº. 70- Parnamirim - Ver Mapa
Recife/PE - CEP: 52060-582
T +55 (81) 3421-2078