Refis define diferença entre empresas
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que o projeto de lei sobre o Refis, em discussão no Congresso Nacional, procura favorecer as empresas de menor porte. Segundo o ministro, porém, o tratamento mais favorável às pequenas firmas ainda depende de uma definição do valor de corte para definir quais devedores poderão entrar nessa categoria.
"O projeto que está sendo discutido estabelece diferença de tratamento entre empresa pequena e empresa maior", afirmou Meirelles. O ministro defendeu o valor da dívida tributária como o melhor corte. "A melhor definição é a empresa com débito fiscal menor e a empresa com débito fiscal maior. A questão toda é qual o limite. Qual o valor que define", disse Meirelles, completando que o Ministério da Fazenda está "finalizando" a discussão com o Congresso.
Fixadas regras de regularização tributária
A Receita Federal fixou regras para a consolidação de débitos para regularização tributária. A Instrução Normativa (IN) nº 1.735, que dispõe sobre os procedimentos relativos à consolidação dos débitos para parcelamento e pagamento à vista está publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de setembro.
Segundo o texto, a IN disciplina as regras relativas à consolidação dos débitos com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em nota, a Receita esclarece que, no caso de parcelamento, o devedor deve indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados. No caso de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, o contribuinte deve indicar os débitos pagos à vista e os montantes de créditos decorrentes de cada fonte.
A prestação de informações, segundo a Receita, ocorrerá de 11 a 29 de setembro deste ano, no site da Receita, pelo Portal e-CAC. Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo, haverá cancelamento do parcelamento ou da opção pelo pagamento à vista e a perda de todos os benefícios previstos na legislação.
A Receita esclarece ainda que o contribuinte que tenha débitos com exigibilidade suspensa a parcelar ou pagos à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL deverá selecioná-los no momento da prestação das informações. A inclusão desses débitos, segundo a Receita, implicará em desistência da impugnação ou recurso administrativo. "Se houver débitos objeto de ações judiciais, deverá haver a desistência dessas ações no prazo previsto na Instrução Normativa", diz a Receita em nota.
Fonte: Jornal do Comércio