Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de quaisquer das condições previstas anteriormente, retornar ao serviço.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
Base: art. 133 da CLT.
Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de quaisquer das condições previstas anteriormente, retornar ao serviço.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
Registro no CRC-PE sob o nº. 00437/0-0
Rua Irmã Maria David, 67, Casa Forte. - Ver Mapa
Recife/PE - CEP: 52061-070