Para o ministro Dias Toffoli, a cláusula sobre a regra de recolhimento do ICMS não observa o princípio constitucional que garante tratamento diferenciado a firmas de pequeno porte.
As mudanças introduzidas pelo convênio 93/15 do Confaz, ligado ao Ministério da Fazenda, entraram em vigor em janeiro. Como resultado, micro e pequenas empresas do comércio virtual elevaram preços, atrasaram entregas e deixaram de vender para outros Estados.
Além da burocracia criada com o pagamento do tributo em mais de um Estado, a nova regra também eleva o ICMS pago por empresas optantes pelo Simples, regime simplificado para pequenas empresas.
O aumento acontece porque, antes da mudança da regra, todo o ICMS pago pelas pequenas empresas era destinado ao Estado de origem, seguindo uma tabela com alíquotas menores no caso de optantes pelo Simples.
Esses valores não tiveram desconto, mesmo com a exigência dos novos pagamentos que são feitos após cada venda.
As mudanças afetaram a venda de 34% das lojas virtuais, de acordo com pesquisa do Sebrae.
Apesar das reclamações de micro e pequenas empresas, o Confaz defende a obrigatoriedade de que essas companhias sigam as novas regras para pagamento de ICMS.
O Confaz afirma que, do modo como está, grandes empresas são incentivadas a se instalar em locais em que recebem mais benefícios fiscais, obtendo mais competitividade em relação às pequenas, que, em geral, não têm como fazer essa escolha.
Fonte: Fenacon