Notícias 04 Abril 2022

Quem deixou de entregar a Defis ontem pode ser inscrito na dívida ativa e até perder o CNPJ

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis terminou no dia 31 de março.

Autor(a): Danielle Ruas

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis terminou no dia 31 de março. A Defis é utilizada para comunicar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também tem por objetivo informar e comprovar ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.

E se ela não foi entregue? O que acontece?

Na prática, não há multa multa se a microempresa ou pequena empresa do Simples Nacional não entregar a Defis no período estipulado pela legislação. Entretanto, se a Defis não foi transmitida, é provável que os contribuintes não consigam realizar os cálculos dos tributos mensais no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório PGDAS-D

Por sua vez, sem quitar esses impostos, a pessoa ficará impossibilitada de imprimir o documento de arrecadação – DAS e quitá-lo, o que pode ter ocasionar algumas consequências como inscrição na Dívida Ativa e até perda do CNPJ.

É importante salientar que a Defis é a antiga Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn, que teve a nomenclatura substituída conforme determinado na Resolução CGSN 94/2011.

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