Notícias 16 Novembro 2021

Trabalhadores e dependentes doentes podem sacar o FGTS

  O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício garantido por lei a todo trabalhador que possui registro em carteira, ou seja, que esteja no regime CLT.

Geralmente o saque do FGTS é associado a demissão sem justa causa, aposentadoria e falecimento. Porém, a legislação também permite que os trabalhadores e seus dependentes diagnosticados com uma doença grave e incapacitante possam receber o benefício.

A legislação permite o saque na condição de doença grave, pois, muitas vezes essas enfermidades impedem que o paciente continue trabalhando, assim, além de não poder contar com a renda do trabalho, existe o grande gasto com exames, terapias e medicamentos.

A legislação determina três casos onde é possível realizar o saque do FGTS por motivo de doença, previsto na Lei n.º 8.036, sendo elas o saque por câncer, HIV e doença em estágio terminal.

Contudo, existem outras doenças consideradas graves e incapacitantes como a espondilite anquilosante, cegueira, fibrosa cística, esclerose múltipla, alienação mental dentre outras que não estão previstas na lei.

Nessa situação de doenças não listadas na Lei 8.036, a Caixa Econômica Federal pode acabar negando o saque do FGTS. Porém, é preciso esclarecer que assim como é possível garantir judicialmente que o plano de saúde faça a cobertura do tratamento prescrito, ainda que fora do rol de doenças da Agência Nacional de Saúde, é possível obter na Justiça o direito de saque do FGTS para outras doenças consideradas graves.

O saque do FGTS em caso de doença pode ser solicitado pelo trabalhador ou ainda por seus dependentes. Vale lembrar que quando falamos em dependentes, estamos falando dos dependentes diretos, ou seja, cônjuge e filhos.

Tanto no caso da solicitação administrativa (pela Caixa Econômica) ou judicialmente, o primeiro passo é apresentar exames e laudos que detalham a patologia e condições do paciente, inclusive o caráter de incapacidade por meio da doença.

Lembre-se que, caso a Caixa Econômica Federal se negue a liberar o Fundo de Garantia, o trabalhador ou dependente deverá solicitar ao banco algum documento que comprove e justifique que a instituição negou o saque (o banco é obrigado a emitir).

Assim ao pleitear o direito de saque na Justiça é possível comprovar que houve a tentativa de resolver o problema administrativamente.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br

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