Notícias 13 Setembro 2021

ISS/Recife - Promovidas alterações relativas à emissão da NFS-e

ISS/Recife - Promovidas alterações relativas à emissão da NFS-e no caso da prestação de serviços de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador optantes pelo Simples Nacional

Foi publicado o ato em comento para promover alterações relativas à emissão da NFS-e por contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Diante disso, fica autorizado os contribuintes, no caso da prestação de serviços de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, optantes pelo Simples Nacional, realizados por intermédio de contratos de parcerias, nos termos definidos pela Lei nº 12.592/2012 , para fins de comprovação de um contrato que envolva seus serviços e valores repassados a terceiros, a preencher no campo "Discriminação de Serviços" da NFS-e as informações financeiras a ele relacionadas:

a) o salão-parceiro deverá emitir documento fiscal para o consumidor com a indicação do total das receitas de serviços e produtos neles empregados e a discriminação das cotas-parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro, bem como o CNPJ deste, com destaque do ISS retido na fonte relativamente à cota-parte destinada ao profissional-parceiro;

b) o profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor das cotas-parte recebidas. Dessa forma, os valores repassados aos profissionais em questão contratados pelos prestadores de serviços acima mencionados, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao "salão-parceiro" a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo "profissional-parceiro”. O ato em questão entra em vigor na data 04.09.2021.(Decreto nº 34.892/2021 - DOM Recife de 04.09.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

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