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SEFAZ-PE - LC n° 449/2021 - Redução de Multa e Juros de Crédito Tributário
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ-PE) comunica que a prorrogação do prazo para adesão aos benefícios de REDUÇÃO DE ATÉ 90% DE MULTA E JUROS, concedidos pela Lei Complementar nº 449/2021, se encerra em 27 DE AGOSTO DE 2021 (SEXTA-FEIRA).
Estão incluídos débitos de substituição tributária, objetos de denúncia crime, decorrentes de operações para consumidor final, dentre muitos outros, inscritos ou não em dívida ativa, desde que se refiram a períodos até agosto de 2020. Não há limite máximo de quantidade de processos a serem parcelados.