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Notícias 08 Março 2021

Breve análise dos incentivos fiscais administrados pela Sudene

Por Adalberto Arruda Silva Júnior

Diante da enorme complexidade dos problemas trazidos pela pandemia da Covid-19, com a parada súbita da economia nacional, a política de desenvolvimento regional precisa servir de resgate e fomento à maior eficiência econômica e social, principalmente na região Nordeste.

Nesse panorama, o ponto de partida desta breve reflexão é a Constituição de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, que consagrou diversos dispositivos próprios das modernas sociedades democráticas do bem-estar social, fazendo-o com muita justiça e oportunidade. Por conseguinte, consoante com a evolução política e social europeia do final do século 20, e, por que não?, consoante também com as efetivas aspirações e necessidades da sociedade brasileira naquele momento histórico de democratização e reformas.

Assim, pioneiramente, a CF/88 passou a assegurar e atribuir papel de maior destaque à questão do desenvolvimento regional, de modo que a redução das desigualdades sociais e regionais constitui-se em um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Ademais, a CF/88 introduziu numerosos dispositivos, sob a forma de princípios, objetivos, normas e instrumentos operacionais, voltados para a desejada interação social e a integração nacional, à época criticada e prejudicada pela ocorrência de grandes desníveis de renda e padrões de vida entre habitantes de áreas diferenciadas do país.

Com efeito, afirma-se que o objetivo nacional deve ser sempre o desenvolvimento nacional equilibrado inter-regionalmente, com a redução das grandes disparidades de renda e de padrões de bem-estar e segurança entre os habitantes de uma e de outra região, sendo esse também um caminho de inserção social de toda a população brasileira. Nesse contexto, vê-se que o Brasil somente se desenvolverá satisfatoriamente quando forem erradicadas a pobreza e a marginalização e, particularmente, quando se reduzirem as desigualdades sociais e regionais.

Nesse sentido, anote-se, nos termos do artigo 163, inciso VII, que a CF/88 institui e harmoniza as funções das instituições oficiais de crédito com o desenvolvimento regional, bem como também nos termos do artigo 165, §7º, estabelece a conformação com o plano plurianual, tendo como função reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional, comportando destaque ainda o disposto no artigo 170, VII, que também trata da redução das desigualdades regionais e sociais no capítulo referente às diretrizes gerais para a política econômica e financeira do país.

Nessa perspectiva, reduzir as desigualdades no nível de desenvolvimento entre as diversas regiões não é preocupação recente no país, uma vez que o Brasil vem executando há mais de cinco décadas um conjunto de políticas de desenvolvimento regional cujo foco tem sido a utilização de um sistema de incentivos fiscais, por meio dos quais se procurou ofertar crédito subsidiado às atividades produtivas nas regiões menos desenvolvidas, bem como a concessão de renúncia fiscal. Assim, denota-se que a busca da redução das desigualdades regionais por meio do desenvolvimento regional constitui-se uma situação já consolidada, tendo em vista que não se pode imaginar um país com tantos contrastes, do ponto de vista econômico e social, ou seja, o abismo social existente entre as regiões Sul/Sudeste e as regiões Norte/Nordeste, que ainda é bastante acentuado.

Frise-se ainda que a preocupação premente do constituinte originário de inserir na Carta Política o problema das disparidades entre as regiões está sob a perspectiva da ampla diversidade, no tocante à cultural, à crença, ao clima, às condições ambientais as mais variadas, tornando-se necessário introduzir medidas de Estado que tenham por objetivo reduzir ou estreitar as desigualdades regionais, ou seja, por meio de uma política de Estado tenta-se, em um país com tantas contradições, reduzir essas desigualdades. Dessa forma, ao inserir a redução das desigualdades regionais entre os princípios da ordem econômica, revelou o constituinte estar ciente da sua existência, todavia inconformado com tal realidade, propondo à ordem econômica sua redução como forma de alcançar seus fins de justiça social e dignidade da pessoa humana.

Todavia, apesar dos dispositivos constitucionais e argumentos ora mencionados, dados históricos recentes do IBGE indicam que o Sudeste ainda concentra mais da metade dos assalariados e dos maiores salários do país e maior padrão de satisfação social. Dados coincidentes sobre desigualdade econômica publicados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, retratada no ranking do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) dos Estados brasileiros, que mostram o Brasil como um país partido ao meio.

Assim, afirma-se que a Sudene tem papel de suma importância como instituição referencial com ação articuladora, planejadora e executora de projetos, planos e administração de incentivos, voltada para promover o desenvolvimento do Nordeste e diminuir as desigualdades regionais e, assim, também trazendo sua contribuição efetiva para o desenvolvimento global e para e integração econômica e social de todo o Brasil. Acrescente-se ainda que no atual quadro de forte impacto negativo provocado pela pandemia da Covid-19 na economia nacional merece destaque consignar que a manutenção e a aplicação efetiva da política de incentivos fiscais de caráter nitidamente desenvolvimentista, em especial os incentivos voltados para a região Nordeste, integrantes da legislação diretora da Sudene, são oportunos e importantíssimos tanto para o Nordeste quanto para o desenvolvimento econômico do país devendo ter continuidade e serem fortalecidos.

Por tudo isso, impõe-se necessariamente a efetivação de política pública determinada de desenvolvimento regional específico, aí figurando os incentivos fiscais regionais conferidos pela União como fator necessário, estratégico e integrativo de ação conjunta empresa e aparelho de Estado na luta pela retomada de níveis satisfatórios de padrões de desenvolvimento econômico e social do Nordeste e do Brasil e bem-estar, felicidade e paz de toda a população brasileira.