E o que isso quer dizer?
Que você pode continuar reduzir ou suspender contratos pelos próximos 60 dias…
E quero deixar bem esclarecido com vocês uma coisa…
O que foi prorrogado é somente a *validade da MP* e logo a *quantidade de dias de redução e suspensão são os mesmos*…
*Suspensão*: 60 dias (utilizados ou por 60 dias diretos ou 30 + 30)
*Redução*: 90 dias (utilizados quando necessário, ex: 90 diretos ou 10 + 15+ 60+5)
Fonte: Tributanet