Notícias 08 Maio 2019

Os Conceitos de Depreciação, Amortização e Exaustão no Orçamento Empresarial

Autor(a): Louremir Reinaldo Jeronimo

Uma dúvida recorrente sobre conceitos contábeis se refere à diferença entre Depreciação, Amortização e Exaustão, bem como a adequada projeção no Orçamento Empresarial.

Na verdade, os três têm como objetivo reduzir os valores dos ativos imobilizados e intangíveis, sendo a sua diferenciação vinculada ao que se referem:

  • Depreciação: redução do valor de bens físicos em virtude de desgastes ou perda de utilidade, obsolescência ou ação da natureza. Podem ser citados como exemplos, máquinas, equipamentos e automóveis;
  • Exaustão: diminuição do valor em virtude de exploração de recursos minerais ou florestais. Neste grupo, se encontram minas e florestas para fabricação de celulose;
  • Amortização: perda do valor de aplicação realizada em direitos de propriedade industrial, comercial ou quaisquer outros com duração limitada. Alguns exemplos são benfeitorias e imóveis de terceiros, despesa de organizações, marcas e patentes.

Deve-se observar que existem ativos que não sofrem qualquer tipo de depreciação, tais como terrenos e bens que normalmente sofrem valorização ao longo do tempo, como obras de arte.

Existem diversos métodos de cálculo de depreciação, sendo os principais:

  • Método das cotas constantes: neste caso, divide-se o valor depreciável pela vida útil do ativo. Exemplo:
  • Método da soma dos dígitos dos anos: a sua utilização proporciona valores de depreciação maiores no início da vida útil e menores no final. A intenção é gerar uma compensação com o gasto de manutenção, pois os dois tendem a ter comportamentos inversos, gerando assim uma maior linearidade no conjunto. Para seu cálculo, deve-se dividir o prazo de vida útil restante em cada um dos períodos pela soma dos anos e multiplicar pelo valor depreciável total. Exemplo:
  • Método de unidades produzidas: neste caso, a depreciação é calculada com base na divisão das unidades produzidas no ano com o ativo pelo total estimado para o total da vida útil. Esse percentual é aplicado no valor depreciável total. Exemplo:
  • Método de horas de trabalho: processo semelhante ao anterior, mas baseado nas horas de trabalho realizadas e no total de horas de vida útil. Dessa forma, dividem-se as horas trabalhadas com o ativo no período pelo total de horas de trabalho estimado, multiplicadas pelo valor depreciável total. Exemplo:

No caso da exaustão, o seu cálculo deve ser realizado através da proporção extraída em relação à projeção total prevista de extração. Por fim, a amortização deve ser apurada proporcionalmente ao prazo estipulado de utilização ou existência.

As projeções de depreciação, amortização e exaustão no orçamento empresarial

Em geral, esses itens são estimados na etapa de orçamento de Capex, onde os investimentos de capital são projetados através da segregação por classe de ativos.

O princípio geral de projeção da Depreciação, Amortização e Exaustão é o mesmo, ou seja, estima-se o valor e o momento de investimento, o prazo para reconhecimento e o método de cálculo mais adequado (o qual depende da característica do ativo, seu uso e do negócio).

Um ponto de atenção com relação a estes itens no orçamento empresarial se refere à possível diferença em sua apuração para fins societários e fiscais. Essa distinção tem origem em dois fatores. O primeiro é a eventual diferença na vida útil, pois, na contabilidade societária, são considerados os usos e ambientes, mas na fiscal, normalmente, utiliza-se o prazo estipulado pelo fisco. O segundo é o valor residual, pois, enquanto no cálculo societário deve-se reduzi-lo do investimento, nas regras fiscais esse componente é ignorado.

Os itens citados podem gerar divergências nos resultados e também nos valores projetados de tributos sobre o lucro, fazendo com que exista a necessidade de elaboração de estimativas segregadas e controles de diferimentos, tanto de ativos quanto de passivos tributários, os quais podem alternar de acordo com as diferenças nos reconhecimentos.

Apesar das particularidades tributárias comentadas, com relação à forma de projeção da depreciação, exaustão e amortização no orçamento empresarial, pode-se considerar que não existem grandes diferenças em suas lógicas. Basicamente, a sua distinção está relacionada ao item a que se referem.

Louremir Reinaldo Jeronimo

Doutor em Administração de Empresas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas – FGV EAESP. Professor convidado da IBE Conveniada FGV dos cursos de MBA da FGV Educação Executiva e FGV In Company.

Fonte: O Autor

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