Notícias 04 Maio 2015

Sua empresa está pronta para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)? Destaque

Leonel Nogueira

Em 1º de setembro entrará em vigor uma nova obrigação: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A apresentação deve ser feita anualmente (a partir do exercício de 2014, com entrega em 2015) e prevê a dispensa da escrituração do Lalur e a entrega da DIPJ referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

As novas exigências, decorrentes da ECF, visam maior rastreabilidade com base nas informações contábeis e requerem uma revisão de critérios e conceitos nos procedimentos contábeis e fiscais das empresas. Podendo gerar impacto nas corporações, devido à necessidade de convergência das informações a serem transmitidas para a Receita Federal do Brasil.

A nova Escrituração Contábil Fiscal digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica, foi publicada a partir da Instrução Normativa nº 1.422 e Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, que disponibilizou o Manual de Orientação do Leiaute da ECF com informações relevantes sobre o preenchimento da nova escrituração.

Para atender essa nova demanda, já existem empresas especializadas em prover a solução não apenas para gerar a nova escrituração acessória, mas também a gestão dos impostos diretos (IRPJ e CSLL) de forma completa, desde a apuração até a entrega da obrigação, contemplando múltiplos cenários de apuração e regimes de tributação.

Na hora de optar por um parceiro de TI para soluções fiscais, é importante ficar atento a itens como: se o time é formado por profissionais qualificados no atendimento destes objetivos e se há o conhecimento conceitual e as certificações adequadas na complexa área fiscal para te oferecer o melhor (e correto) atendimento.

Outra preocupação importante é verificar se a solução contratada faz:

• Apuração dos tributos, compensações e comparativos de distintos regimes, com rastreabilidade das informações;

• Parametrizar, de forma flexível, as informações necessárias para a escrituração, desonerando e o impacto no sistema de origem;

• Geração da Escrituração Digital no padrão SPED ECF (mediante evoluções e alterações dos trabalhos em andamento pelo Fisco);

• Uso de plataforma web e processamento multi-empresa;

• Emissão de relatórios para conferência.

Essas funcionalidades são essenciais para o ECF, mas para mitigar erros e facilitar o manuseio das informações, também fique atento se a solução:

• Realiza validações prévias referentes à consistência das informações, antes de enviar ao Fisco, evitando não conformidades no momento da transmissão para o ambiente SPED;

• Facilita a integração com os principais ERPs de mercado e distintos sistemas de origem de informações;

• Faz o controle na gestão dos impostos e, consequentemente, diminui o tempo de trabalho.

Sua empresa está preparada para essa nova exigência?

Fonte: Administradores

Extranet

Extranet

AGE Consulting

Registro no CRC-PE sob o nº. 00437/0-0

Rua Doutor Virgilio Mota, nº. 70- Parnamirim - Ver Mapa
Recife/PE - CEP: 52060-582
T +55 (81) 3421-2078